Voto do Ministro Nunes Marques Garante a Estabilidade do RenovaBio e dos CBIOs no STF Política by Portal Meus Investimentos - 8 de novembro de 2025 O voto do Relator Ministro Nunes Marques no STF preservou a Lei do RenovaBio contra Ações Diretas de Inconstitucionalidade, assegurando a segurança jurídica essencial para o mercado de CBIOs. Conteúdo A Importância da Segurança Jurídica para o RenovaBio O Cerne da Controvérsia: Distribuidoras Contra a Descarbonização A Vitória da Estabilidade e da Agenda Verde Detalhes do Voto e a Defesa da Competência Regulatória Próximos Passos no Plenário Virtual Visão Geral A Importância da Segurança Jurídica e o RenovaBio A segurança jurídica, pilar essencial para qualquer investimento de longo prazo, acaba de receber um reforço significativo no Brasil. Em um julgamento crucial que define o futuro da Política Nacional de Biocombustíveis, o Relator Ministro Nunes Marques votou decisivamente contra as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que pleiteavam a desfiguração judicial do RenovaBio. Esse movimento no Supremo Tribunal Federal (STF) é visto pelo setor de energia limpa como uma vitória da previsibilidade regulatória. O programa RenovaBio é uma das principais ferramentas do país para cumprir seus compromissos climáticos internacionais, gerando os CBIOs (Créditos de Descarbonização). As ações judiciais, movidas pelo PRD (ADI 7596) e PDT (ADI 7617), buscavam alterar a espinha dorsal da política. O alvo principal era a obrigatoriedade de aquisição dos CBIOs pelas Distribuidoras de combustíveis fósseis, um mecanismo de mercado que remunera a eficiência ambiental. O embate no STF não se trata apenas de biocombustíveis ou de combustíveis fósseis. Ele toca na essência da competência legislativa e na estabilidade de um mercado que movimentou bilhões desde sua criação. O voto do Ministro Nunes Marques rejeitou as alegações de inconstitucionalidade, preservando a lei que instituiu a política. Com isso, ele sinaliza que o Judiciário não deve se imiscuir em decisões políticas e técnicas estruturantes do setor energético. O Cerne da Controvérsia: Distribuidoras Contra a Descarbonização As ADIs 7596 e 7617 questionavam diversos pontos da Lei do RenovaBio (Lei nº 13.576/2017), concentrando-se principalmente na delegação de poder ao Executivo para estabelecer as metas compulsórias de descarbonização. As Distribuidoras de combustíveis fósseis, principais agentes obrigados a comprar os CBIOs, argumentavam que a política gerava insegurança econômica e transferia encargos excessivos, configurando suposta inconstitucionalidade formal e material. O setor de biocombustíveis, no entanto, argumenta que o RenovaBio e os CBIOs representam um investimento crucial na matriz energética brasileira. Eles defendem que o programa apenas corrige externalidades, internalizando o custo da poluição e incentivando a produção de energia mais limpa. A derrubada ou “reforma” judicial da lei resultaria em um colapso imediato no mercado, minando a confiança dos investidores na economia verde. Em seu voto, o Ministro Nunes Marques foi categórico ao afirmar a constitucionalidade do programa. Ele ressaltou que a criação do RenovaBio e a regulamentação dos CBIOs estão amparadas na competência da União para legislar sobre política energética e proteção ambiental. O sistema de metas, segundo o relator, é um mecanismo adequado e proporcional para atingir os objetivos de redução de emissões, conforme estipulado no Acordo de Paris. A Vitória da Estabilidade e da Agenda Verde Para os profissionais do setor de geração de energia limpa e os produtores de biocombustíveis, o voto de Nunes Marques é uma âncora de segurança jurídica. Intervir em uma política tão complexa e operacionalmente consolidada como o RenovaBio por meio de uma decisão judicial representaria um precedente perigoso. Isso poderia abrir caminho para que outras regulamentações setoriais fossem questionadas judicialmente, desestabilizando todo o ecossistema. O preço dos CBIOs reflete diretamente a percepção de risco e a solidez do programa. Com o voto do relator, espera-se que o mercado reaja positivamente, com maior previsibilidade nas negociações. A estabilidade do RenovaBio é vital, pois os créditos são o principal mecanismo de financiamento para que as usinas invistam em eficiência e ampliem a produção de etanol e biodiesel. Essa decisão reforça o papel do Brasil como líder global em energias renováveis. O RenovaBio é um modelo de política pública baseada em mercado para a descarbonização, e sua manutenção no formato atual demonstra o compromisso institucional com a transição energética. Qualquer tentativa de “reforma judicial” seria um retrocesso, impactando a credibilidade internacional do país. Detalhes do Voto e a Defesa da Competência Regulatória O Ministro Nunes Marques analisou detidamente a alegação das ADIs sobre a suposta violação do princípio da legalidade. As Distribuidoras argumentavam que a fixação das metas anuais pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) seria uma usurpação da competência do Congresso Nacional. O relator rebateu essa tese, explicando que a Lei do RenovaBio estabeleceu claramente os parâmetros e os objetivos da política. A delegação para o Executivo e os órgãos reguladores fixarem os detalhes técnicos e operacionais, como as metas, é perfeitamente constitucional e necessária em áreas que exigem grande conhecimento técnico e flexibilidade regulatória, como a energia e o clima. A essência da decisão é a valorização da discricionariedade técnica dos reguladores. O STF, ao não intervir, reconhece que o sistema de CBIOs e o programa RenovaBio foram desenhados para gerar um incentivo de mercado robusto e baseado em critérios ambientais. O cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, por exemplo, é intrinsecamente técnico e não pode ser objeto de revisão simplista pelo Judiciário. Próximos Passos no Plenário Virtual O julgamento das ADIs 7596 e 7617 ocorre no Plenário Virtual do STF. Com o voto do Ministro Nunes Marques proferido, os demais ministros têm um prazo para acompanhar ou divergir. A expectativa do mercado é que a maioria siga o relator, consolidando a constitucionalidade e a estabilidade do programa RenovaBio. A votação é observada com lupa por todo o setor de energia e pelos investidores estrangeiros. Caso a decisão se confirme majoritariamente pela rejeição das ADIs, o sinal emitido ao mercado será inequivocamente positivo. As Distribuidoras terão que cumprir integralmente as metas de aquisição de CBIOs, garantindo a demanda e a liquidez dos créditos. Isso permitirá que os produtores de biocombustíveis sigam com seus planos de expansão e modernização, essenciais para a descarbonização do transporte. Visão Geral Em suma, o voto do Ministro Nunes Marques é mais do que um ato judicial; é uma chancela institucional à política climática brasileira. O RenovaBio e os CBIOs sobreviveram a um ataque judicial de peso, garantindo que o mercado de energia limpa no Brasil continue a crescer com a segurança jurídica que os investidores tanto valorizam. É uma vitória da sustentabilidade, da economia verde e da estabilidade regulatória. Veja tudo de ” Voto do Ministro Nunes Marques Garante a Estabilidade do RenovaBio e dos CBIOs no STF ” em: Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado