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Subsídios de TUSD e TUST, ANEEL estabelece prazo curto para continuidade de projetos

A ANEEL estabeleceu um prazo até 3 de junho de 2024 para que os empreendimentos com pedidos de outorga até 2 de março de 2022 enviem os termos Prosseguimento (TDPA) ou Suspensão (TDSA) da Autorização.

Diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEELabriu a Consulta Pública nº 13/2024 para discutir descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para usinas solareseólicas e de biomassa até 300 MW, atendendo aos Acórdãos do TCU. O Tribunal havia solicitado a suspensão de novas outorgas com desconto, gerando receio no mercado quanto à segurança jurídica, mas a decisão de 15 de maio garantiu que as outorgas já concedidas não seriam afetadas.

Em deliberação no dia 15 de maio de 2024, que culminou no Acórdão nº 955/2024, os ministros do TCU esclareceram que a determinação trazida nos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 se refere apenas a novos projetos cuja outorga venha a ser concedida. Assim, a determinação não afetará as outorgas já concedidas, contanto que tenham seguido os critérios para recebimento dos subsídios à época da emissão delas. A diretoria da ANEEL determinou à fiscalização da Agência que realize campanha para averiguar as outorgas concedidas até esta terça-feira, a fim de verificar como ocorreu o andamento desses processos.

Até a deliberação final da ANEEL sobre o tema, as outorgas seguirão o rito vigente na Agência, porém de forma condicionada – ou seja, as outorgas concedidas a partir de agora poderão ser revistas à luz do que for decidido quanto à determinação do TCU. Os agentes cujo pedido de autorização de fonte incentivada tenha sido apresentado até 2 de março de 2022 e esteja pendente de instrução pela ANEEL deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA) até 3 de junho de 2024. Aqueles que não enviarem quaisquer dos termos dentro do prazo estipulado terão seus pedidos de outorga indeferidos.

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Imagem: Divulgação / Google Imagens

Associação Brasileira de Energia SolarABSOLAR está em contato com a ANEEL para estender esse prazo, considerado curto para decisões tão importantes.

Fonte: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/subsidios-de-tusd-e-tust-para-fontes-incentivadas-aneel-abre-consulta-publica-sobre-a-aplicacao-do-desconto-em-novas-outorgas

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