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Sistema muda e usuários pagarão menos por telefonemas

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Mudança nas Regras de Telefonia Fixa: Ligações Intermunicipais se Tornam Locais

Por Misto Brasil – DF

A partir de janeiro, as Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) passarão a se alinhar exatamente com os limites geográficos das Áreas de Numeração (conhecidas como códigos DDD), conforme determinado pela Resolução nº 768/2024 da Anatel.

Essa alteração resultará em uma grande simplificação, reduzindo o número de áreas locais de telefonia fixa de 4.118 para apenas 67. Consequentemente, os usuários pagarão tarifas de ligação local ao se comunicarem entre municípios que compartilham o mesmo código DDD.

Esta modernização visa simplificar as regulamentações do setor, promovendo a convergência dos serviços de telecomunicações, impulsionando a concorrência e aumentando a transparência para o consumidor.

As áreas locais da telefonia fixa serão expandidas para abranger todos os municípios que possuem o mesmo Código Nacional (CN), ou seja, o mesmo código DDD.

Com a equivalência entre as áreas locais da telefonia fixa e as áreas de registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), as ligações entre municípios dentro do mesmo DDD, que antes eram classificadas como longa distância, agora serão consideradas locais, o que deve levar à diminuição dos custos das chamadas.

A simplificação na discagem telefônica dentro dessas novas áreas locais trará mais clareza para os usuários de telefonia fixa. Para chamadas entre telefones fixos com o mesmo DDD, não será mais necessário discar o código da operadora de longa distância nem o próprio DDD, bastando apenas o número do destinatário.

Abaixo, confira o cronograma detalhado para a implementação das Novas Áreas Locais do STFC:

Data da MudançaCódigo Nacional (CN ou DDD)
Unidades Federativas Afetadas11 de janeiro de 2026
71, 73, 74, 75, 77 e 79
Bahia (BA) e Sergipe (SE)
1º de fevereiro de 2026
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99
Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) 
22 de fevereiro de 2026
81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89
Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN)
15 de março de 2026
51, 53, 54 e 55
Rio Grande do Sul (RS)
29 de março de 2026 
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
Paraná (PR) e Santa Catarina (SC)
19 de abril de 2026
31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38
Minas Gerais
10 de maio de 2026
21, 22, 24, 27 e 28
Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES)
31 de maio de 2026
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO)
21 de junho de 2026
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
São Paulo (SP)

Visão Geral

Em resumo, a implementação da Resolução nº 768/2024 da Anatel irá redefinir as áreas locais de telefonia fixa, alinhando-as com os DDDs existentes. Esta mudança, que será implementada gradualmente entre janeiro e junho de 2026, visa simplificar a estrutura tarifária, permitindo que chamadas entre cidades do mesmo DDD sejam cobradas como locais, potencialmente reduzindo custos para os usuários e facilitando a discagem.

Créditos: Misto Brasil

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