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Senado Aprova Redução nas Diárias de Hotel

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Reforma na Cobrança de Diárias em Hotéis: O Fim das Diárias Inteiras?

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei importante que busca reformular a maneira como as diárias de hotéis são cobradas. A proposta visa que o valor pago seja proporcional ao tempo real de permanência do hóspede, um ponto que tem gerado debate e resistência por parte do setor hoteleiro. Este projeto já obteve aprovação na Câmara dos Deputados, indicando um avanço na discussão sobre os direitos dos consumidores na área de hospedagem.

O Problema Atual na Cobrança de Diárias

Essa discussão sobre a proporcionalidade não é inédita no Congresso Nacional. A questão central surge quando, por exemplo, um hóspede se hospeda durante a noite e precisa desocupar o quarto por volta do meio-dia ou até mesmo às 11 horas da manhã, mas ainda assim é cobrado pelo valor total de uma diária de 24 horas. Essa prática é vista como desfavorável ao consumidor, que acaba pagando por um tempo que não utilizou integralmente.

O Que Propõe o Projeto de Lei (PL 2.645/2019)?

O coração desta iniciativa é o Projeto de Lei (PL) 2.645/2019. Ele propõe de forma clara que a cobrança de diárias em hotéis e outros serviços de hospedagem seja feita de maneira proporcional ao período em que o hóspede, de fato, utilizou a acomodação. Em outras palavras, se você usar o quarto por menos de 24 horas, não deveria pagar o valor cheio de uma diária completa.

A Contradição entre Lei e Prática

Atualmente, a legislação entende que uma diária de hospedagem corresponde ao uso de um serviço por 24 horas. No entanto, a realidade é que a maioria dos hotéis e pousadas estabelece seus próprios horários para check-in (entrada) e check-out (saída), que geralmente não completam as 24 horas. Mesmo com essa diferença, o valor cobrado permanece o da diária completa, sem um ajuste pelo tempo real de uso.

As Novas Regras Propostas

Para solucionar essa disparidade, o projeto que tramita no Senado traz propostas concretas. Uma delas é que a primeira diária (ou “diária inaugural”) não poderá ter uma duração inferior a 22 horas. Caso o período de uso seja menor que isso, o valor cobrado deverá ser proporcionalmente reduzido, garantindo assim um preço mais justo ao consumidor.

Além disso, outro ponto importante é que, se a diária inaugural não começar no horário que foi combinado e contratado, o cliente terá direito a um desconto proporcional no valor. Isso garante que o consumidor seja compensado por qualquer atraso ou alteração no início do período de hospedagem.

Próximos Passos no Senado

Em relação ao seu andamento legislativo, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em novembro. No entanto, como o texto aprovado é um “substitutivo” – ou seja, uma versão alternativa e aprimorada do projeto original –, ele ainda precisa passar por uma votação suplementar dentro do próprio colegiado. A CTFC é a comissão que tem a palavra final sobre este assunto, o que significa que sua decisão é crucial para a aprovação definitiva do projeto.

Créditos: Agência Congresso

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