Regulamentação dos Criptoativos pelo Banco Central Economia by Portal Meus Investimentos - 11 de novembro de 2025 Publicidade O mercado de criptomoedas no Brasil registrou um crescimento excepcional de 109,9%, com uma movimentação de US$ 318,8 bilhões entre julho de 2024 e julho de 2025, o que destaca a necessidade de uma regulamentação básica para proteger tanto investidores quanto investimentos. O mercado de criptomoedas no Brasil teve um crescimento expressivo de 109,9%, movimentando US$ 318,8 bilhões entre julho de 2024 e julho de 2025. Esse volume significativo exige uma regulamentação mínima para garantir a segurança de investidores e investidos. No cenário global, o universo das criptomoedas alcançou 18,8 trilhões, sem considerar outras áreas do mercado cripto. A regulamentação visa ordenar o desenvolvimento desse mercado, e o Banco Central do Brasil (BCB) tem a responsabilidade de regulamentar o uso de ativos virtuais e o funcionamento das instituições que atuam nesse mercado. O BCB estabeleceu novas regras por meio de três resoluções (519, 520 e 521), baseadas na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto nº 11.563/2023, e nas contribuições recebidas de diversos setores através de consultas públicas. Resolução BCB nº 519: Prestação de Serviços de Ativos Virtuais A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode prestar esse serviço e como as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) devem ser constituídas e funcionar. Essa regulamentação estende às entidades que prestam serviços de ativos virtuais as normas sobre proteção e transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informações. Os serviços podem ser prestados por instituições autorizadas pelo BCB e pelas SPSAV, que atuarão como intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 519 entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Resolução BCB nº 520: Autorização de Funcionamento das SPSAV A Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV, atualizando também os processos de autorização para outros segmentos regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A norma define regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para a transição segura e organizada para o segmento das SPSAV. Além disso, estabelece um cronograma detalhado para que as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos. A resolução BCB nº 520 também entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Resolução BCB nº 521: Atividades no Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para as atividades das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAV), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. As seguintes atividades realizadas com ativos virtuais são consideradas operações no mercado de câmbio: * Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais. * Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico. * Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, desde que a PSAV identifique o proprietário e verifique a origem e o destino dos ativos. * Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. As PSAV autorizadas a operar no mercado de câmbio podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado. Para instituições com limites de valor por operação de câmbio, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada. As SPSAV também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas operações envolvendo moedas em espécie. O pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país, visando conferir maior eficiência, segurança jurídica e evitar arbitragens regulatórias. A resolução nº 521 também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Visão Geral A nova regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil visa aprofundar as regras de compliance e é um ponto fundamental para o futuro do mercado de ativos virtuais. Créditos: Misto Brasil Veja tudo de ” Regulamentação dos Criptoativos pelo Banco Central ” em: Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado