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Regulamentação dos Criptoativos pelo Banco Central

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O mercado de criptomoedas no Brasil registrou um crescimento excepcional de 109,9%, com uma movimentação de US$ 318,8 bilhões entre julho de 2024 e julho de 2025, o que destaca a necessidade de uma regulamentação básica para proteger tanto investidores quanto investimentos.

O mercado de criptomoedas no Brasil teve um crescimento expressivo de 109,9%, movimentando US$ 318,8 bilhões entre julho de 2024 e julho de 2025. Esse volume significativo exige uma regulamentação mínima para garantir a segurança de investidores e investidos.

No cenário global, o universo das criptomoedas alcançou 18,8 trilhões, sem considerar outras áreas do mercado cripto. A regulamentação visa ordenar o desenvolvimento desse mercado, e o Banco Central do Brasil (BCB) tem a responsabilidade de regulamentar o uso de ativos virtuais e o funcionamento das instituições que atuam nesse mercado.

O BCB estabeleceu novas regras por meio de três resoluções (519, 520 e 521), baseadas na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto nº 11.563/2023, e nas contribuições recebidas de diversos setores através de consultas públicas.

Resolução BCB nº 519: Prestação de Serviços de Ativos Virtuais

A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode prestar esse serviço e como as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) devem ser constituídas e funcionar.

Essa regulamentação estende às entidades que prestam serviços de ativos virtuais as normas sobre proteção e transparência nas relações com os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

Os serviços podem ser prestados por instituições autorizadas pelo BCB e pelas SPSAV, que atuarão como intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 519 entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Resolução BCB nº 520: Autorização de Funcionamento das SPSAV

A Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV, atualizando também os processos de autorização para outros segmentos regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A norma define regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para a transição segura e organizada para o segmento das SPSAV. Além disso, estabelece um cronograma detalhado para que as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos. A resolução BCB nº 520 também entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Resolução BCB nº 521: Atividades no Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para as atividades das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAV), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

As seguintes atividades realizadas com ativos virtuais são consideradas operações no mercado de câmbio:

* Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais.
* Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico.
* Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, desde que a PSAV identifique o proprietário e verifique a origem e o destino dos ativos.
* Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

As PSAV autorizadas a operar no mercado de câmbio podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado. Para instituições com limites de valor por operação de câmbio, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada.

As SPSAV também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas operações envolvendo moedas em espécie. O pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país, visando conferir maior eficiência, segurança jurídica e evitar arbitragens regulatórias. A resolução nº 521 também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Visão Geral

A nova regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil visa aprofundar as regras de compliance e é um ponto fundamental para o futuro do mercado de ativos virtuais.

Créditos: Misto Brasil

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