Reforma do Setor Elétrico Avança com Votação de Relatório Política by Portal Meus Investimentos - 29 de outubro de 2025 A votação do relatório da MP 1304, focado na reforma do setor elétrico, está marcada para quarta-feira. A proposta do senador Eduardo Braga visa a segurança energética. Conteúdo Teto de Gastos e a CDE: Rumo à Modicidade Tarifária Compensação por Cortes de Geração e os Riscos do Setor O Futuro da Geração Distribuída e o Armazenamento de Energia Teto de Gastos e a CDE: Rumo à Modicidade Tarifária A principal inovação do texto apresentado reside na imposição de um teto de despesas para a crucial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), buscando estabilidade e previsibilidade para o sistema. Este limite será anualmente ajustado conforme o IPCA, com aplicação prevista a partir de 2027. Qualquer montante que porventura exceda o valor máximo estabelecido será coberto por um novo mecanismo, o Encargo de Complemento de Recursos. É fundamental destacar que essa cobrança específica será destinada exclusivamente aos beneficiários dos subsídios, estabelecendo uma maior responsabilidade e transparência nos custos setoriais. O objetivo central é claro: mitigar o crescimento acelerado dos custos da CDE, que se aproxima perigosamente dos R$ 50 bilhões em 2025, impactando diretamente a tarifa final do consumidor de energia elétrica. Para fortalecer o equilíbrio financeiro da CDE e promover a modicidade tarifária, a proposta amplia significativamente a receita proveniente do bônus de outorga das usinas hidrelétricas. Pela nova regra, a CDE passará a receber 100% da arrecadação com o pagamento desses bônus, pagos pelos geradores durante a renovação de concessões, alterando o modelo atual de 50%. Este aumento de destinação terá vigência por um período determinado de sete anos. O senador Braga ressaltou que, com essa medida, os recursos que antes eram divididos com o Tesouro Nacional serão integralmente canalizados para a redução da tarifa ao consumidor, assegurando que, ao final do período estabelecido, o setor apresente um novo equilíbrio em termos de segurança energética. O cálculo do teto orçamentário será referenciado pelo valor realizado no orçamento do ano corrente, garantindo que a base de limitação seja realista e atualizada. Além do limite geral, o projeto introduz a fixação de um subteto específico por rubrica de custos. Contudo, o relator fez questão de explicitar que essa limitação rigorosa não será aplicada aos gastos essenciais com políticas públicas de caráter social. Estão isentos de contingenciamento programas cruciais como a Tarifa Social de Energia, o Programa Luz para Todos e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O senador expressou otimismo na redução futura dos custos da CCC, impulsionada pela entrada de Roraima no Sistema Interligado Nacional e pelo progressivo desligamento de usinas baseadas em combustíveis fósseis. Compensação por Cortes de Geração e os Riscos do Setor A Medida Provisória 1304 inova ao prever a indenização para os geradores que venham a sofrer cortes de geração. Essa compensação, no entanto, é estritamente limitada às interrupções causadas por razões elétricas, especificamente aquelas relacionadas a restrições na transmissão de energia. Os recursos necessários para efetuar esses pagamentos serão provenientes das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aos diversos agentes do setor. É uma forma de realocar recursos punitivos para mitigar os prejuízos operacionais dos geradores afetados por gargalos na infraestrutura. O texto estabelece, contudo, uma distinção clara, não prevendo nenhuma forma de compensação para cortes motivados por razões energéticas, ou seja, aqueles provocados por um excesso de oferta de energia no sistema. O senador Braga justificou a ausência de compensação para cortes energéticos como uma “decisão empresarial”, argumentando que o risco de excesso de oferta faz parte inerente ao papel do gerador no mercado. Para o futuro, o direito à indenização será condicionado a requisitos mais rigorosos, garantindo que apenas geradores com ponto de acesso, escoamento e carga garantida tenham direito à compensação em caso de restrições elétricas. O relator foi enfático ao declarar que a emissão de “Parecer de acesso com restrições está proibido por lei”, sob pena de responsabilização legal. Ele reconheceu, ainda, que o fenômeno do curtailment, que se refere à redução da produção, continuará a existir enquanto persistirem os desequilíbrios elétricos e energéticos, além dos desafios de flexibilidade no sistema interligado. O Futuro da Geração Distribuída e o Armazenamento de Energia No tocante à micro e minigeração distribuída (MMGD), a proposta legislativa adota uma abordagem que prioriza a segurança jurídica e a modernização do sistema. O texto assegura a preservação de todos os direitos adquiridos pelos agentes atuais, em total conformidade com a Lei 14.300, garantindo que os investimentos já realizados não sejam impactados. Para os novos entrantes no sistema, a regra muda substancialmente, incentivando a adoção de soluções tecnológicas avançadas. Estes novos geradores terão a opção de realizar o armazenamento da energia produzida por conta própria ou, alternativamente, pagar um encargo setorial que será destinado à distribuidora local. Esse encargo visa permitir que a própria concessionária realize o armazenamento dessa energia gerada em excesso, gerenciando de forma mais eficiente a intermitência da geração. A reforma do setor elétrico também incentiva ativamente o uso de tecnologias de armazenamento em diversos níveis da cadeia de valor. As empresas de distribuição, por exemplo, serão autorizadas a instalar sistemas de armazenamento diretamente em suas subestações, facilitando a administração da crescente injeção de geração distribuída na rede. Além disso, grandes geradores, incluindo parques centralizados eólicos e solares, que frequentemente sofrem com os cortes de produção por limitações de infraestrutura, terão um incentivo direto. Eles receberão um sinal de preço e benefício fiscal claro para investirem em suas próprias soluções de baterias de grande escala, aumentando a flexibilidade operacional. Visão Geral O incentivo ao armazenamento se estende à infraestrutura de transmissão, fundamental para a estabilidade. A proposta prevê a instalação de bancos de baterias por parte das transmissoras, localizados estrategicamente em subestações da Rede Básica. O Operador Nacional do Sistema (ONS) será o responsável por determinar, geograficamente, onde esses investimentos são mais necessários. Assim como os grandes geradores, as transmissoras também serão beneficiadas com um sinal de preço competitivo e benefício fiscal para concretizar esses projetos. Tais medidas confirmam o foco do novo arcabouço regulatório em incorporar a flexibilidade energética e o armazenamento como pilares essenciais para garantir a segurança e a sustentabilidade do fornecimento de energia no Brasil. Veja tudo de ” Reforma do Setor Elétrico Avança com Votação de Relatório ” em: Portal Energia Limpa. 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