O que muda para PCHs e CGHs com a nova Lei de Licenciamento Ambiental Energia Limpa by Portal Meus Investimentos - 10 de junho de 2025 Lei ainda passará por votação na Câmara dos Deputados, com expectativa de que o processo de licenciamento ambiental se torne mais célere e justo Se for aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.159/2021 (nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental) será benéfico para o setor de geração hidrelétrica de pequeno porte. A nova lei irá padronizar, desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento ambiental. Aprovado recentemente no Senado Federal por 54 votos a 13, o texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise das emendas. Para a Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch), trata-se de um marco regulatório essencial para destravar investimentos e garantir maior segurança jurídica ao setor. “Após 21 anos de discussões, essa proposta finalmente está indo à votação, trazendo previsibilidade e eficiência, sem abrir mão da análise técnica rigorosa dos órgãos ambientais competentes”, afirma Gleyse Gulin, diretora de assuntos ambientais da Abrapch. Hoje, o licenciamento ambiental é regido por normas infralegais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais que variam amplamente. Com a nova lei, as normas passam a ter diretrizes uniformes em todo o território nacional. “Cada estado aplica atualmente seus próprios critérios, o que de certa forma, a depender da situação, gera insegurança e burocracia no processo de licenciamento. A padronização vem para corrigir essas distorções”, destaca Gleyse. Outro ponto sensível é o tempo de tramitação. O texto aprovado estabelece prazos específicos para manifestação dos órgãos intervenientes. “Hoje, o processo se arrasta porque não há definição de prazos para cada etapa. A nova lei define que, se um órgão não se manifestar no tempo estipulado, o trâmite do licenciamento segue normalmente”, explica. Licenciamento mais eficiente para PCHs e CGHs As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) podem ser beneficiadas pela nova lei. Segundo Gleyse, por serem empreendimentos, via de regra de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, a depender dos casos, poderão se enquadrar no trâmite simplificado pela modalidade de adesão e compromisso ou ainda serem definidas como empreendimentos estratégicos pelo governo. As hidrelétricas são fontes de energia firme e renovável, além de essenciais para a segurança hídrica e energética do país. “Num sistema com participação cada vez maior de fontes intermitentes, como solar e eólica, a energia firme de base das hidrelétricas de todos os portes, num curto prazo as PCHs e CGHs, são fundamentais para atuar na base do sistema, colaborando na segurança energética. São fontes de energia firme, que podem ser ligadas e religadas muito rapidamente, robustecendo o fornecimento de energia nos momentos de rampa (momentos de maior consumo) ou quando as eólicas e solares estão inoperantes pela falta de sol ou vento”, pontua. A nova lei também elimina a exigência de certidões municipais que não dizem respeito a questões ambientais, como a de uso e ocupação do solo, frequentemente usada por municípios para inviabilizar projetos hidrelétricos. “Isso não é competência municipal. A geração de energia é atribuição federal. A lei deixa isso claro e fortalece a legitimidade do setor”, completa Gleyse. A diretora da Abrapch ainda ressalta que a nova legislação não irá retirar do processo de licenciamento qualquer análise e estudo técnico ambiental. Essa parte técnica permanece igual e rigorosa como é hoje. O PL está apenas organizando e padronizando nacionalmente o processo de licenciamento. Por isto, aponta Gleyse, a nova legislação ambiental não deve ser uma preocupação contra o meio ambiente. Condicionantes ambientais e proteção aos servidores Outro avanço relevante é a exigência de nexo causal entre os impactos ambientais e as condicionantes impostas ao empreendedor nas licenças ambientais. As condicionantes são obrigações exigidas dos empreendedores para controlar, mitigar e compensar os impactos socioambientais da instalação e operação do empreendimento em uma determinada localidade. “Não faz sentido exigir investimentos para construções de escolas ou ou pavimentação de ruas , por exemplo, se isso não guarda relação com o impacto do empreendimento”, ressalta a diretora da Abrapch, mostrando que, a partir de agora, as condicionantes precisam ter relação direta com os impactos gerados. Além disso, a nova norma tipifica o crime ambiental de servidores apenas em modalidade dolosa, ou seja, quando há intenção comprovada de burlar o processo. Isso proporciona maior segurança aos técnicos que atuam na análise dos licenciamentos e nas emissões de licenças ambientais. Hoje, muitos servidores de órgãos ambientais têm receio de responder a processos mesmo após avaliações técnicas criteriosas. Mesmo emitindo licenças em conformidade técnica, muitos são questionados pelo Ministério Público e respondem a processos criminais. A nova redação vem a dar mais conforto aos servidores que realizaram os procedimentos conforme a lei e a análise técnica ambiental”, acrescenta Gleyse. Posicionamento institucional Para a presidente da Abrapch, Alessandra Torres, a aprovação do PL 2.159/2021 é um passo fundamental. “A lei representa avanço na governança ambiental brasileira. Ganha o país, o meio ambiente e os setores que atuam de forma comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento”, afirmou. A entidade promoverá em junho, mês do meio ambiente, eventos online voltados aos associados para detalhar os impactos da nova legislação. “Queremos ampliar o debate técnico e oferecer orientação prática para todos os empreendedores do setor”, finaliza Gleyse Gulin. Veja tudo de ” O que muda para PCHs e CGHs com a nova Lei de Licenciamento Ambiental ” em: Portal Energia Limpa. 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