O Momento Certinho para Se Aposentar e Desfrutar da Vida Pós-Trabalho Economia by Portal Meus Investimentos - 18 de novembro de 2025 Publicidade Desde a Reforma da Previdência Social, em novembro de 2019, o INSS aposentou mais de 6,5 milhões de brasileiros sob as novas regras. Desde a Reforma da Previdência Social, em novembro de 2019, o INSS aposentou mais de 6,5 milhões de brasileiros sob as novas regras. Essas mudanças impactaram tanto quem já contribuía quanto quem começou a contribuir após a reforma, estabelecendo um sistema mais rigoroso que geralmente resulta em benefícios de menor valor. As novas regras extinguiram a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e modificaram o cálculo do benefício, exigindo um planejamento cuidadoso para evitar perdas financeiras. Leia: trabalhar no exterior não impede aposentadoria pelo INSS Com as regras de transição, é essencial que cada segurado avalie qual cenário é mais vantajoso para a sua aposentadoria. Uma das principais mudanças foi a instituição da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, inclusive para aposentadorias especiais. O cálculo do benefício passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, em vez de apenas os 80% maiores, o que pode reduzir significativamente o valor final da aposentadoria. Antes da reforma, o valor do benefício era calculado com base na média dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Agora, o cálculo parte de 60% dessa média, com um acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Para alcançar 100% da média, seriam necessários 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens. Planejamento e regras de transição O novo cálculo do benefício é menos vantajoso, pois reduz o valor inicial e exige mais tempo de contribuição para alcançar o teto. Além da nova fórmula, quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a se aposentar pelas regras de transição, que visam suavizar os impactos da reforma. A regra aplicável depende do tempo de contribuição acumulado até dezembro de 2019. Por exemplo, quem estava próximo de cumprir os requisitos antigos (35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres) pode se enquadrar na regra do pedágio de 50%, onde é necessário contribuir com metade do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma. Nesse caso, o valor do benefício pode ser calculado com base no fator previdenciário, que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, o que pode elevar o valor do benefício, especialmente para quem tem idade e tempo de contribuição elevados. Quem estava mais distante da aposentadoria pode entrar em outras modalidades, como a regra de pontos (que soma idade e tempo de contribuição) ou o pedágio de 100%, que exige trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019. Nesses casos, o fator previdenciário não se aplica mais, e o cálculo segue o novo modelo: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano adicional que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição. Por isso, o planejamento previdenciário individualizado é essencial. É importante avaliar quanto tempo faltava para se aposentar antes da reforma e simular o valor do benefício em cada regra. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso esperar um pouco para garantir uma aposentadoria maior. O olhar de quem ainda contribui Saulo Andrade, de 40 anos, e Dângela Muniz, de 35 anos, são um casal de arquitetos que trabalha com carteira assinada desde 2016 e pretende se aposentar pelo INSS. Para Saulo, a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e dificultou o acesso. Dângela entende a necessidade de ajustes devido ao aumento da expectativa de vida no país. Dângela avalia que a modificação no cálculo da média é desfavorável, pois o início da carreira muitas vezes envolve salários mais baixos. Sobre o cálculo do benefício, Dângela se sente perdida nas novas possibilidades, enquanto Saulo entende que é preciso atingir a idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição. O casal tem opiniões divergentes: Dângela acredita que era melhor se aposentar antes de 2019, enquanto Saulo afirma que é melhor depois das mudanças. Apesar disso, ambos veem vantagens em se aposentar pelo INSS, por ser uma garantia de renda vitalícia, ao contrário das previdências privadas, que são limitadas ao valor total acumulado. Mesmo assim, os dois mantêm planos de previdência privada. Para Saulo, é um complemento de investimento, não uma alternativa. Dângela considera importante avaliar todas as formas de rendimento para garantir uma velhice tranquila, e as mudanças tornam essa preocupação ainda mais importante. Saulo já contribuía desde 2010, de forma autônoma, devido a um intercâmbio na Europa, enquanto Dângela nunca havia contribuído antes de 2016. O casal admite não saber exatamente como fazer o cálculo e pretende acessar o aplicativo do INSS para fazer simulações quando necessário. O que revisar antes de pedir a aposentadoria Antes de dar entrada no pedido, é fundamental conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos e contribuições. Verificar se todos os empregos estão registrados e se as contribuições foram repassadas corretamente é crucial. Muitos empregadores descontam do trabalhador, mas não repassam ao INSS. Um planejamento previdenciário individualizado também é recomendado, pois permite identificar o melhor momento para se aposentar e qual regra traz o maior valor possível. Esperar um ou dois anos pode aumentar significativamente o benefício. Mesmo após a concessão do benefício, é possível pedir revisão se o trabalhador identificar erros, dentro do prazo de até 10 anos a partir do primeiro saque. Cálculo da aposentadoria para quem contribuía antes da reforma Quem começou a contribuir para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia completado os requisitos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, se enquadra nas regras de transição. Essas regras determinam como será calculado o benefício e quanto tempo a mais será necessário de contribuição para garantir o direito à aposentadoria. De acordo com Laryssa Rêgo, nesses casos, o valor da aposentadoria já segue a nova forma de cálculo, mesmo que o trabalhador tenha iniciado as contribuições antes da reforma. A base passou a ser a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas dos 80% maiores. A partir dessa média, o benefício começa em 60% do valor, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos para os homens. Para receber 100% da média salarial, a mulher precisa ter 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos. Antes da reforma, quem tinha tempo de contribuição suficiente podia se aposentar sem idade mínima e com um cálculo mais favorável, já que os salários menores eram desconsiderados. ## Exemplos Práticos ### Mulher – Exemplo 01 * **Perfil:** Ana, início das contribuições em 1991, média salarial de R$ 3.000. * **Passo 1:** 28 anos de contribuição até 13/11/2019. * **Passo 2:** Faltavam 2 anos para a regra antiga (30 anos). * **Passo 3:** Enquadramento na regra de transição do pedágio de 50%. * **Passo 4:** Pedágio de 1 ano (50% de 2 anos), totalizando 31 anos de contribuição. * **Passo 5:** Percentual do benefício: 60% + (16 anos x 2%) = 92%. * **Passo 6:** Valor do benefício: R$ 3.000 x 0,92 = R$ 2.760. **Observação:** A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas o fator previdenciário pode incidir, reduzindo o valor real recebido. ### Mulher – Exemplo 02 * **Perfil:** Beatriz, início das contribuições em 2000, média salarial de R$ 3.000. * **Passo 1:** Aproximadamente 19 anos de contribuição até 13/11/2019. * **Passo 2:** Não se enquadra nas regras de transição. Aplica-se a regra geral. * **Passo 3:** Em 2025, soma 25 anos de contribuição. Excedente sobre 15 anos: 10 anos. Acréscimo: 10 x 2% = 20%. Percentual final: 60% + 20% = 80%. * **Passo 4:** Valor do benefício: R$ 3.000 x 0,80 = R$ 2.400. **Observação:** Beatriz não teve direito a regras de transição, aplicando-se a regra permanente (média + 60% + 2% por ano). ### Homem – Exemplo 01 * **Perfil:** Bruno, início das contribuições em 1986, média salarial de R$ 3.000. * **Passo 1:** 33 anos de contribuição até 13/11/2019. * **Passo 2:** Faltavam 2 anos para a regra antiga (35 anos). * **Passo 3:** Enquadramento no pedágio de 50%. * **Passo 4:** Pedágio de 1 ano, totalizando 36 anos de contribuição. * **Passo 5:** Percentual do benefício: 60% + (16 anos x 2%) = 92%. * **Passo 6:** Valor do benefício: R$ 3.000 x 0,92 = R$ 2.760. **Observação:** A regra do pedágio de 50% pode permitir evitar a idade mínima, mas pode haver incidência do fator previdenciário. ### Homem – Exemplo 02 * **Perfil:** Carlos, início das contribuições em 1998, média salarial de R$ 3.000. * **Passo 1:** 21 anos de contribuição até 13/11/2019. * **Passo 2:** Não se enquadra nas regras de transição. Aplica-se a regra geral. * **Passo 3:** Em 2025, soma 27 anos de contribuição. Excedente sobre 20 anos: 7 anos. Acréscimo: 7 x 2% = 14%. Percentual final: 60% + 14% = 74%. * **Passo 4:** Valor do benefício: R$ 3.000 x 0,74 = R$ 2.220. Visão Geral A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para o cálculo e concessão de aposentadorias no Brasil. As novas regras exigem mais tempo de contribuição e consideram todos os salários desde 1994, o que geralmente resulta em benefícios menores. No entanto, as regras de transição oferecem alternativas para quem já contribuía antes da reforma, permitindo que se aposentem sob condições mais favoráveis, dependendo do tempo de contribuição já acumulado. O planejamento previdenciário individualizado é essencial para identificar a melhor estratégia e garantir o benefício mais vantajoso possível. Créditos: Misto Brasil Veja tudo de ” O Momento Certinho para Se Aposentar e Desfrutar da Vida Pós-Trabalho ” em: Portal Energia Limpa. 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