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MP 1304/2025 Define Novas Obrigações de P&D para Geração Limpa e Comercialização no Setor Elétrico

A MP 1304/2025 estabelece a inclusão de geradores de Energia Solar e Energia Eólica, e as Comercializadoras, nas Obrigações de P&D do Setor Elétrico a partir de 2026.

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A Medida Provisória (MP) 1304/2025 consolidou-se como um divisor de águas na política de Inovação e desenvolvimento tecnológico do Setor Elétrico brasileiro. Com entrada em vigor prevista para 2026, a MP expande dramaticamente as Obrigações de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) para um conjunto de *players* até então isentos ou com participação limitada. A grande novidade é a inclusão formal e robusta dos geradores de Energia Solar e Energia Eólica, juntamente com um grupo estratégico: as Comercializadoras de energia. Este é um xeque-mate regulatório que visa injetar bilhões de reais em pesquisa aplicada.

Para os profissionais que atuam na Transição Energética, este movimento da MP 1304 sinaliza que o ônus e o bônus da Inovação setorial serão compartilhados por mais atores. Até então, a maior parte do Fundo de P&D era bancada pelas concessionárias de transmissão, distribuição e grandes geradores tradicionais. A nova regra reconhece o crescimento exponencial da Energia Solar e da Energia Eólica e o papel central das Comercializadoras na dinâmica do Mercado Livre. É um convite compulsório à responsabilidade tecnológica.

Visão Geral da MP 1304/2025 e Expansão das Obrigações

O Fim da “Carona”: A Inclusão Necessária da Geração Limpa nas Obrigações de P&D

A expansão das Obrigações de P&D para as fontes de Energia Eólica e Energia Solar reflete a mudança no *mix* energético brasileiro. Essas fontes intermitentes deixaram de ser coadjuvantes para se tornarem protagonistas, dominando a expansão da capacidade instalada. O argumento regulatório é simples: se estas fontes são a espinha dorsal do futuro, elas devem financiar a Inovação necessária para resolver seus desafios operacionais.

Os projetos de Energia Solar e Energia Eólica se beneficiarão diretamente de pesquisas em armazenamento de energia (baterias), previsão climática mais precisa e otimização da rede. No entanto, a inclusão das Obrigações de P&D representa um novo custo para os geradores. A partir de 2026, o percentual a ser aplicado sobre a Receita Operacional Líquida (ROL) desses empreendimentos passará a ser calculado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A MP 1304 busca garantir que a Transição Energética seja acompanhada por um desenvolvimento tecnológico genuinamente nacional. Há uma preocupação setorial com a alta dependência de equipamentos importados, especialmente em Energia Solar. Ao forçar o investimento em P&D, a ANEEL espera estimular a cadeia produtiva local, desde a fabricação de componentes até o desenvolvimento de *software* de gerenciamento de usinas complexas.

A Grande Virada: O Novo Papel das Comercializadoras na Inovação

Talvez o ponto de maior impacto da MP 1304 seja a inclusão das Comercializadoras de energia no rol das entidades com Obrigações de P&D. Até 2026, estas empresas, que gerenciam a compra e venda de energia no Mercado Livre, eram *largely* isentas deste encargo. Essa inclusão reconhece a relevância crescente do Mercado Livre e a necessidade de que o capital circulante neste segmento contribua para o avanço tecnológico setorial.

As Comercializadoras operam em um ambiente de alta Inovação financeira e digital. As novas Obrigações de P&D devem ser direcionadas para áreas que tragam benefícios diretos ao *trading* e à gestão de risco. Isso inclui pesquisa em inteligência artificial para previsão de preços e consumo, sistemas de segurança cibernética e plataformas de integração de pequenos consumidores no Mercado Livre, fomentando a Transparência e a eficiência.

Para as Comercializadoras, o desafio será adaptar seus modelos de custo e *compliance* à nova realidade. O percentual de P&D ANEEL aplicado sobre suas operações, embora possa ser menor do que o imposto aos geradores e distribuidores, será um custo fixo que precisa ser absorvido. A MP exige que esses investimentos não sejam meros gastos, mas sim projetos estruturados e auditáveis, alinhados às diretrizes de Inovação estabelecidas pela ANEEL.

A Nova Arquitetura de Custos e o Fundo Setorial

A mudança nas Obrigações de P&D é mais do que uma simples ampliação de participantes; ela remodela o financiamento da Inovação no Setor Elétrico. Com a injeção de recursos oriundos da Energia Solar, Energia Eólica e Comercializadoras, o Fundo Setorial de P&D deve ganhar um impulso significativo, garantindo maior volume de recursos para instituições de pesquisa e universidades.

É esperado que a ANEEL revise a regulamentação para determinar a base de cálculo exata para os novos *players*. Historicamente, as obrigações envolvem um percentual da Receita Operacional Líquida. O desafio regulatório é garantir que o cálculo para as Comercializadoras seja justo e não desincentive a competição no Mercado Livre, que é vital para a modicidade tarifária.

O controle e a fiscalização dos projetos de P&D serão intensificados. A ANEEL exige que os investimentos sejam efetivamente aplicados em pesquisa de relevância e que tragam resultados mensuráveis. A Transparência na gestão desses fundos é crucial para evitar desvios e garantir que a nova arrecadação cumpra seu papel de impulsionar a Inovação em benefício de toda a sociedade e da Transição Energética.

Impacto na Competitividade e Sustentabilidade

A MP 1304, ao incluir as fontes de Energia Limpa nas Obrigações de P&D, reforça o ciclo virtuoso da Sustentabilidade. A Inovação gerada com esses recursos deve se concentrar em aumentar a eficiência e a confiabilidade de parques eólicos e solares, reduzindo perdas e aprimorando a integração com a rede. Isso significa mais Energia Limpa entregue com menos interrupções.

No aspecto econômico, a Inovação financiada pelas Obrigações de P&D é um fator de competitividade. Pesquisas que resultem em soluções de *software* para otimização do despacho ou em componentes mais duráveis para turbinas de Energia Eólica reduzem o Custo Nivelado de Energia (LCOE) a longo prazo. Assim, o custo inicial das obrigações se reverte em benefício da cadeia produtiva e do consumidor.

As Comercializadoras, por sua vez, têm a oportunidade de usar as Obrigações de P&D como um diferencial competitivo. Projetos de pesquisa em gestão de riscos e *analytics* avançados podem oferecer produtos mais sofisticados e tarifas mais competitivas no Mercado Livre. A Inovação deixa de ser um luxo e passa a ser uma exigência regulatória com potencial de retorno estratégico.

Preparação do Setor para 2026

O prazo até 2026, embora pareça distante, exige planejamento imediato. Geradores de Energia Solar e Energia Eólica, especialmente aqueles com novos projetos em desenvolvimento, precisam orçar a reserva de recursos para P&D ANEEL. As Comercializadoras precisam estruturar departamentos internos ou parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) para gerenciar o novo requisito.

A MP 1304 marca o fim de uma era de incentivos puramente fiscais para as renováveis e o início de uma era de responsabilidade tecnológica. O mercado deve enxergar as novas Obrigações de P&D não apenas como um encargo, mas como um investimento estratégico para garantir que o Brasil se mantenha na vanguarda da Transição Energética. A ANEEL, com esse avanço regulatório, espera que a pesquisa e o desenvolvimento sejam o motor da segurança e Sustentabilidade do futuro Setor Elétrico.

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