MME isenta minigeração GD de PIS/CONFIS até 5 anos Política by Portal Meus Investimentos - 5 de junho de 2024 A nova regra pode beneficiar projetos renováveis de minigeração distribuídas de energia em todo país Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (5/6), a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia em todo o país. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Lei nº 14.300/2022 prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída. Se enquadram na minigeração instalações que variam entre 75 KW a 5 MW de potência. A nova regra pode beneficiar projetos renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica. “Essa ação é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Brasil e também com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda para as brasileiras e brasileiros, ao mesmo tempo em que essas novas energias contribuem para garantir a segurança energética do país”, explicou o ministro Alexandre Silveira. MME publica portaria que regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia – Foto / MME Um projeto de energia solar com geração de 3MW de energia, por exemplo, pode gerar energia para atender até 2.000 residências. “O sol que tanto castigou o nosso povo, hoje tem se tornado um celeiro de oportunidades e indutor de desenvolvimento”, pontuou Silveira. A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI. Nesse contexto, com o objetivo de delinear um instrumento que sintonize a realidade da minigeração distribuída, do mercado e da Administração Pública, o MME constituiu diálogos técnicos, que contaram com a participação ativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e representantes da sociedade impactados pela medida. Nesses encontros foram discutidas soluções operacionais para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao REIDI, decorrente dos pedidos de conexões solicitadas junto às concessionárias de distribuição. Este desafio culminou na criação de um processo novo e específico, adaptado à complexidade, volume dessas solicitações e características dos projetos de minigeração distribuída, atendendo o disposto no parágrafo único do art. 28 da Lei 14.300/2022. Quer saber quanto custa instalar seu Sistema Solar? Vamos precisar coletar algumas informações básicas, preencha os dados abaixo para nossos Epecialistas dimensionar sua Usina Solar sem compromisso com economia de até 95%.“Sem compromisso, totalmente GRATUITO” Informe o seu CEP:* Quanto você gasta de luz?* Nome* E-mail* Telefone* Ao prosseguir você está de acordo com os Termos e Condições de Uso do Portal Energia LimpaAceito os Termos SOLICITAR UMA SIMULAÇÃO Fonte: MME | Energia, Minerais e Combustíveis ANEEL nega recurso da ABRADEE sobre o tema “Inversão de Fluxo” O post MME isenta minigeração GD de PIS/CONFIS até 5 anos apareceu primeiro em Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado