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Limitação de Preço da Energia de Itaipu no Senado: Debate sobre Tarifa Justa e Competitividade no Setor Elétrico

Proposta no Senado visa limitar o preço da energia de Itaipu a US$ 12 por kW, impactando diretamente a tarifa final.

O Setor Elétrico brasileiro, focado na transição energética e na busca incessante por competitividade, volta seus olhos para o Senado. Em pauta na Comissão de Infraestrutura (CI), está o debate sobre o Projeto de Lei (PL) 1.830/2025, uma iniciativa que busca estabelecer um limite máximo para o preço da energia vendida pela Itaipu Binacional ao Brasil. Esta não é uma discussão meramente técnica; é um embate político-econômico que pode definir o futuro da tarifa de energia para milhões de consumidores.

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Visão Geral

O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PL-SC), propõe que o valor cobrado pelas concessionárias brasileiras que compram a energia de Itaipu Binacional não possa ultrapassar US$ 12 por quilowatt (kW). Para os *players* do mercado, especialmente os que trabalham com energia limpa, essa proposta é um marco: é a primeira vez que o Legislativo tenta impor um teto de valor a um ativo legado essencial, forçando a redefinição do custo da Geração Hidrelétrica em um cenário dominado por fontes mais baratas como a solar e a eólica.

A Questão de Fundo: O Efeito Pós-Dívida de Itaipu

Para entender a relevância do PL 1.830/2025, é fundamental analisar o contexto histórico recente da Itaipu Binacional. Em 2023, um marco financeiro histórico foi alcançado: a dívida da construção da usina foi integralmente paga. Essa amortização era, por décadas, o maior componente do custo da energia de Itaipu Binacional.

Com a dívida extinta, o custo de produção da Geração Hidrelétrica da usina paraguaio-brasileira caiu drasticamente, tornando sua eletricidade potencialmente a mais barata do mundo. A expectativa do mercado e do consumidor era que essa redução de custos se refletisse imediatamente na tarifa de energia. Contudo, a negociação de um novo preço da energia depende da redefinição do Anexo C do Tratado de Itaipu, que rege as bases financeiras e operacionais da usina com o Paraguai.

O Senado, através do PL 1.830/2025, tenta exercer pressão e dar um recado claro ao Poder Executivo e ao Paraguai: o Brasil espera que a nova estrutura de custos de Itaipu Binacional beneficie diretamente o consumidor, e a proposta de US$ 12 por kW é vista como um preço justo para uma energia limpa cuja infraestrutura já está totalmente amortizada.

Os Números em Jogo: Competitividade da Geração Hidrelétrica com Limite de Preço

O valor proposto de US$ 12 por kW não é aleatório. Ele serve como referência para ancorar a discussão sobre o custo da energia de Itaipu Binacional em patamares competitivos. Atualmente, novos projetos de energia solar e eólica centralizada no Brasil têm fechado contratos de longo prazo (PPAs) a preços que variam frequentemente entre US$ 15 e US$ 30 por Megawatt-hora (MWh), dependendo da região e da tecnologia.

É importante notar que o PL trata de US$/kW, uma métrica de potência instalada que se relaciona com o custo da capacidade firme. Comparando com fontes novas, a Geração Hidrelétrica de Itaipu Binacional tem a enorme vantagem de ser uma energia limpa com altíssima capacidade firme e fator de capacidade estável, sendo despachável. Contudo, seu custo regulado, que inclui a remuneração de capital e *royalties* ao Paraguai, precisa ser renegociado para se alinhar ao custo marginal de expansão do sistema.

Se o preço da energia de Itaipu Binacional for limitado a um patamar baixo, ele atuará como um poderoso *dampener* inflacionário nas tarifas de energia, garantindo uma base de suprimento barata para o mercado regulado. Isso é vital, já que a energia de Itaipu Binacional é destinada ao mercado cativo, que engloba a maior parte dos consumidores residenciais.

O Risco da Interferência Legislativa no Preço da Energia de Itaipu

Apesar dos benefícios potenciais para a tarifa de energia, o PL 1.830/2025 suscita preocupações jurídicas e diplomáticas. O Tratado de Itaipu é um acordo internacional, cuja renegociação do Anexo C cabe ao Poder Executivo, através do Ministério de Minas e Energia e do Itamaraty. A imposição de um limite de preço da energia por lei nacional, sem prévio acordo com o Paraguai, poderia ser interpretada como interferência unilateral, violando o espírito binacional do tratado.

O debate no Senado tem precisamente a função de ponderar esses riscos. A discussão é se o Legislativo pode ou deve forçar a mão do Executivo em uma negociação de tamanha envergadura geopolítica. Especialistas do Setor Elétrico alertam que qualquer medida que ameace a segurança jurídica do suprimento de Itaipu Binacional pode gerar disputas internacionais e, ironicamente, encarecer a energia no futuro.

Impacto nas Distribuidoras de Energia e no Consumidor Final com o Teto de US$ 12 por kW

O principal beneficiário da aprovação do PL 1.830/2025 seria o consumidor final. O custo da energia de Itaipu Binacional é um dos componentes mais significativos do Custo Variável de Compra de Energia (CVCE) das distribuidoras. A redução ou limitação desse custo aliviaria as pressões tarifárias.

Para as Distribuidoras de Energia, que são obrigadas a adquirir uma cota da energia de Itaipu Binacional (a chamada energia de garantia física), um limite de preço da energia de US$ 12 por kW é uma garantia de que não precisarão repassar custos exorbitantes ao consumidor. Isso, por sua vez, permite que a tarifa de energia permaneça mais estável, combatendo a inflação energética.

Contudo, a discussão não é apenas sobre o preço, mas sobre a alocação de recursos. O que o Paraguai fará com a energia que o Brasil tem direito de contratar, mas que o novo preço pode desincentivar? A renegociação do Anexo C define se o Paraguai poderá vender sua cota excedente (a que o Brasil não compra) para o Mercado Livre de Energia brasileiro ou para outros países, o que pode aumentar a competitividade e a oferta de energia limpa na região.

O Futuro da Matriz: Itaipu e a Transição Energética

O debate no Senado sobre o PL 1.830/2025 obriga o Setor Elétrico a encarar a Geração Hidrelétrica legada sob uma nova luz. Em um futuro de transição energética dominado pela intermitência da energia solar e eólica, a capacidade firme de Itaipu Binacional é um ativo de valor inestimável para a segurança energética.

A questão central é: qual é o valor justo para um ativo amortizado, mas que oferece um serviço sistêmico (firmeza) que as novas fontes renováveis ainda não podem igualar sem armazenamento de energia em grande escala? O PL 1.830/2025 tenta responder a essa pergunta com um número.

Se o Senado avançar com a proposta de limitar o preço da energia a US$ 12 por kW, ele estará definindo que o custo da energia limpa legada deve ser o mais baixo possível para maximizar o benefício ao consumidor. Esta é uma estratégia arriscada, mas com potencial de impactar significativamente a tarifa de energia e a competitividade da indústria brasileira, consolidando a Geração Hidrelétrica como a espinha dorsal de baixo custo da nossa matriz renovável na era da transição energética. Acompanhar os próximos passos da Comissão de Infraestrutura é fundamental para todos os *stakeholders* do Setor Elétrico.

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