Inversão de Fluxo: ANEEL publica Resolução no Diário Oficial Política by Portal Meus Investimentos - 31 de julho de 2024 Principais alterações e definições discutidas trás situações em que a inversão de fluxo não se aplica. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução Normativa nº 1.098/2024, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021. Esta nova resolução define critérios para a análise de inversão de fluxo em sistemas de geração distribuída (GD) e regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida. A publicação está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/07). Principais Alterações e Definições As mudanças foram discutidas e votadas na última reunião ordinária dos diretores. A Resolução nº 1.098/2024 especifica três cenários nos quais a análise de inversão de fluxo não será necessária: Microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica; Microgeração distribuída gratuita, conforme os critérios dispostos nos §§ 3º do art. 104, 2º do art. 105 e no parágrafo único do art. 106, cuja potência de geração seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração; Microgeração distribuída na modalidade autoconsumo local, definida no inciso I-B do art. 2º, com potência instalada de até 7,5 kW. Regras para a Análise de Inversão de Fluxo A ANEEL determina que a análise de inversão de fluxo deve ocorrer apenas: No nível de tensão superior, para conexões do Grupo B por meio de transformador exclusivo; No transformador da subestação, para conexões do Grupo A por meio de alimentador exclusivo. Prazos para Elaboração e Fornecimento de Orçamento de Conexão Nas situações dispensadas da análise de inversão de fluxo, a distribuidora deve fornecer o orçamento de conexão nos seguintes prazos: 15 dias: para conexões de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor que 69kV, sem necessidade de obras no sistema de distribuição ou transmissão, exceto a instalação do ramal de conexão. 30 dias: para conexões de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor que 69kV, com necessidade de obras no sistema de distribuição ou transmissão. 45 dias: para demais conexões. Penalidades e Compensações O período suspenso será contabilizado como atraso para fins de compensação nos seguintes casos: Reclamação procedente do consumidor ou demais usuários sobre a suspensão dos prazos; Distribuidora solicitar avaliação em desacordo com a resolução. Se o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) concluir pela inviabilidade de conexão e não houver alternativa viável, a distribuidora deve informar o consumidor e demais usuários, disponibilizando cópias das solicitações e respostas em até dez dias úteis. Alterações de Enquadramento Caso o consumidor opte por alterar o enquadramento para o terceiro cenário definido pela ANEEL, deverá encerrar o contrato vigente e solicitar um novo orçamento de conexão. Definição de Autoconsumo Local A Resolução 1098/2024 define a modalidade autoconsumo local com as seguintes características: Titularidade de uma pessoa física ou jurídica; Microgeração ou minigeração distribuída junto à carga; Excedente e crédito de energia gerados são integralmente compensados pela mesma unidade consumidora. Para mais detalhes, acesse a Resolução 1098/2024 na íntegra clicando aqui. O post Inversão de Fluxo: ANEEL publica Resolução no Diário Oficial apareceu primeiro em Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado