Insegurança jurídica ameaça geração distribuída de energia Energia Limpa by Portal Meus Investimentos - 19 de novembro de 2025 Decisões arbitrárias das distribuidoras sobre a divisão de usinas de geração distribuída causam profunda insegurança jurídica, paralisando investimentos em energia limpa no Brasil. Conteúdo A Motivação do Empreendedor na Geração Distribuída O Histórico Regulatório: Rejeição de Critérios Amplos pela ANEEL Presunção de Boa-fé e o Ônus da Prova Contra a Fraude Critérios Objetivos para Avaliação Justa de Projetos Autonomia Privada e a Lei de Liberdade Econômica na GD A Urgência de uma Regulamentação Clara e Detalhada Visão Geral O setor de geração distribuída (GD) no Brasil enfrenta um momento crítico devido à caracterização inconsistente de supostos desmembramentos de usinas solares. As distribuidoras de energia frequentemente se apoiam em critérios subjetivos e frágeis para definir a divisão irregular de projetos. Esta abordagem tem resultado em um grave cenário de insegurança jurídica, afetando diretamente a capacidade de investimento de consumidores e empreendedores. Diante dessa instabilidade, torna-se imperativo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) intervenha. É crucial o estabelecimento de parâmetros absolutamente claros e objetivos para a análise desses casos complexos. Somente com regras bem definidas será possível garantir a isonomia necessária e a indispensável previsibilidade regulatória para que o segmento de energia renovável continue a prosperar no país. A Motivação do Empreendedor na Geração Distribuída O elemento mais relevante na avaliação de uma suposta divisão irregular de centrais geradoras deve ser a comprovação da motivação de contornar a norma regulatória. A própria ANEEL já indicou que o método de teste mais adequado é verificar se a configuração atual do projeto teria sido mantida mesmo se os limites regulatórios da micro e minigeração distribuída não existissem. Essa perspectiva rigorosa permite distinguir arranjos artificiais, arquitetados unicamente para burlar a finalidade da legislação, daqueles que são legitimados por razões operacionais, técnicas ou econômicas válidas. É frequente que fatores como restrições geográficas do terreno, fases distintas de investimento, ou otimização da operação justifiquem a existência de múltiplas usinas adjacentes, sem configurar qualquer irregularidade. Dessa forma, a análise não deve se limitar à titularidade, contiguidade ou simultaneidade dos pedidos, pois esses são apenas indícios que só ganham peso mediante prova inequívoca de simulação ou fraude. O Histórico Regulatório: Rejeição de Critérios Amplos pela ANEEL A solidez da interpretação que restringe a vedação é reforçada pelo histórico da Consulta Pública n.º 51/2022, que detalhou a regulamentação da Lei 14.300/2022. Na fase inicial, a ANEEL chegou a propor uma expansão das hipóteses de vedação. A proposta incluía proibições destinadas a evitar o pagamento da garantia de fiel cumprimento ou o enquadramento na regra de transição, com o intuito de coibir o usufruto de condições mais vantajosas aplicáveis a centrais geradoras de pequeno porte. Após a contribuição do setor, que apontou os sérios riscos de punir divisões legítimas e gerar arbitrariedades, a Agência recuou. A redação final do Art. 655-E da Resolução Normativa n.º 1.000/2021 excluiu ativamente essas proibições abrangentes. O texto manteve apenas o foco legal histórico: a proibição de divisão para se enquadrar nos limites de potência da microgeração ou minigeração distribuída, confirmando que outros critérios não devem ser invocados pelas distribuidoras. Presunção de Boa-fé e o Ônus da Prova Contra a Fraude A avaliação da motivação empresarial deve estar sempre alinhada com o princípio da boa-fé. No contexto da geração distribuída, a boa-fé dos consumidores e empreendedores é legalmente presumida. Por consequência, cabe integralmente à distribuidora o ônus da prova, devendo esta demonstrar, de maneira clara e irrefutável, a ocorrência de simulação ou fraude contra a lei. O voto proferido pelo Diretor Fernando Mosna, em setembro de 2024, reforça esta tese ao estabelecer que não pode existir uma presunção absoluta de divisão irregular; cada caso exige análise detalhada de seus indícios e evidências específicas. A distribuidora que alega irregularidade não pode se sustentar em meras suposições. O simples desmembramento territorial ou a coincidência de titularidade, por exemplo, são insuficientes para caracterizar uma fraude. É obrigatório apresentar provas concretas de dolo, sob pena de violar o devido processo legal e a segurança jurídica dos projetos de energia solar. Critérios Objetivos para Avaliação Justa de Projetos Para assegurar uma avaliação justa e técnica, a análise da motivação deve considerar fatores objetivos e mensuráveis. Estes incluem as justificativas técnicas e econômicas apresentadas para o desmembramento do projeto; a separação geográfica e operacional efetiva entre as plantas; a independência real das unidades consumidoras; e o contexto temporal das solicitações de acesso. O modelo de negócio e a estrutura organizacional do empreendedor também são elementos cruciais. Além disso, a aplicação do teste contrafactual é indispensável: se todas as regras do SCEE permanecessem, exceto os limites de potência, o projeto faria sentido? Se a resposta for afirmativa, a simulação é descartada. É fundamental notar que coincidências, como a contratação do mesmo responsável técnico, instalador ou desenvolvedor, não provam simulação, pois tal repetição decorre frequentemente de razões legítimas como expertise, eficiência e disponibilidade de profissionais qualificados em determinada região. Autonomia Privada e a Lei de Liberdade Econômica na GD A análise regulatória precisa respeitar os princípios constitucionais da autonomia privada e da liberdade de associação. As distribuidoras não possuem a prerrogativa de impor limites que forcem titulares distintos a se associarem em um único projeto apenas pela proximidade geográfica. Cada empreendedor tem o direito inalienável de organizar seus negócios de forma independente, desde que cumpra os requisitos técnicos e legais, sem que isso gere presunções automáticas de fraude ou má-fé. A Lei n.º 13.874/2019, conhecida como a Lei de Liberdade Econômica, solidifica este entendimento. Ela consagra a presunção de boa-fé do particular e veda explicitamente o abuso regulatório que impõe restrições indevidas à livre iniciativa. Tais dispositivos oferecem uma defesa robusta contra interpretações arbitrárias e garantem um ambiente propício para a inovação contínua e para o indispensável investimento em geração distribuída. A Urgência de uma Regulamentação Clara e Detalhada A carência de critérios objetivos na análise regulatória alimenta o ciclo de insegurança jurídica e resulta em decisões inconsistentes por parte das distribuidoras. A intervenção da ANEEL com uma regulamentação mais detalhada é urgente e deve contemplar diversos pontos cruciais. É necessário estabelecer uma definição inequívoca do que constitui uma “divisão irregular”, baseada em critérios mensuráveis. Além disso, deve ser criado um protocolo padronizado para a análise da motivação do empreendedor, definindo claramente os prazos e procedimentos para a apresentação das justificativas técnicas. Também é vital determinar sanções proporcionais e justas em casos de fraude comprovada. Diretrizes claras sobre a avaliação da temporalidade das solicitações e a interação operacional entre projetos adjacentes são essenciais para reduzir a subjetividade. Esse processo de normatização deve ser amplamente participativo, engajando empreendedores, associações setoriais e distribuidoras para assegurar a legitimidade e o equilíbrio regulatório. Visão Geral A avaliação de supostos desmembramentos de usinas deve ter como ponto nevrálgico a análise da motivação do empreendedor, sempre ancorada no princípio da boa-fé. O ônus da prova da má-fé ou da simulação pertence à parte acusadora, e não se pode deduzir a intenção de burlar a norma com base em indícios isolados. As práticas comerciais dos desenvolvedores ou as coincidências de contratação de fornecedores não são o foco da análise regulatória, cujo propósito primordial é unicamente prevenir o desvirtuamento dos limites de potência. Os investidores que utilizam o Portal Energia Limpa (Portal Energia Limpa) para estruturar seus projetos devem buscar apoio em análises jurídicas sólidas, capazes de antecipar e neutralizar questionamentos. Um posicionamento técnico consistente é a melhor defesa contra acusações infundadas de divisão irregular e negativas indevidas de conexão. Somente através de uma abordagem equilibrada, que garanta critérios claros e respeite os direitos dos empreendedores, será possível reverter a atual insegurança jurídica e consolidar o ambiente regulatório, fundamental para a expansão sustentável da geração distribuída no Brasil. Veja tudo de ” Insegurança jurídica ameaça geração distribuída de energia ” em: Portal Energia Limpa. 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