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Detalhes do Vale Refeicao

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Modernização do PAT: Decreto Nº 12.712/2025

Foi publicado o **Decreto Nº 12.712/2025**, que moderniza o [Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.712-de-11-de-novembro-de-2025-668341267). O objetivo é aumentar a transparência e a competitividade no sistema de **vale-alimentação e vale-refeição**, além de facilitar a entrada de pequenos comerciantes.

As novas regras limitam as taxas cobradas de estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam esses vales. Os prazos de repasse dos pagamentos aos comerciantes também serão reduzidos. A intenção é atrair pequenos comércios e ampliar as opções de uso para os trabalhadores.

Em até um ano, os vales poderão ser usados em qualquer máquina de cartão, eliminando a necessidade de redes exclusivas, o que beneficia tanto o trabalhador quanto o comércio.

As mudanças impactam positivamente mais de **22 milhões de trabalhadores**, que terão maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar e dar previsibilidade para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

Como Funciona Agora?

**O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?**

A principal mudança é a maior liberdade de escolha, permitindo o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem a limitação a redes exclusivas.

**O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?**

Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras.

**Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?**

Sim, e espera-se que a rede de aceitação de cartões aumente e as taxas para os estabelecimentos diminuam.

**A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?**

Sim, desde que arranjos com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias, promovendo a adesão de outras instituições e a concorrência.

**O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?**

Não, o PAT é exclusivo para alimentação.

**A mudança vai reduzir o valor que recebo?**

Não, as alterações visam apenas o funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador.

**As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro?**

Não, o pagamento em dinheiro continua vedado.

**As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador?**

Não, o objetivo é reduzir custos e ampliar a concorrência, tornando o sistema mais eficiente.

**O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?**

O novo decreto estabelece limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, modernizando a prática.

**Haverá impacto no custo para o empregador?**

Não, o decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

**Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?**

Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados e devem ser renegociados.

**O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)?**

Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.

**O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?**

Não, o objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.

**O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?**

Não, a exclusividade entre arranjos concorrentes passa a ser proibida nos sistemas abertos.

**Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT?**

O empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso do benefício, assegurar a destinação exclusiva à alimentação e manter a regularidade cadastral junto ao MTE.

**Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?**

* MDR (Merchant Discount Rate): até 3,6%.
* Tarifa de intercâmbio: até 2% (já incluída no limite de 3,6%).
* Proibição de qualquer taxa adicional.

**Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos?**

Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação.

**Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)?**

As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir a aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma.

**Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras?**

Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais.

**Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?**

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Visão Geral

O novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para garantir maior transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças incluem a limitação de taxas cobradas dos estabelecimentos, a redução dos prazos de repasse, a interoperabilidade entre bandeiras e a proibição de práticas anticoncorrenciais. O objetivo é beneficiar tanto os trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha, quanto os estabelecimentos, que terão custos reduzidos e maior previsibilidade. A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Créditos: Misto Brasil

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