Condições Para Renegociar Dividas Ativas Economia by Portal Meus Investimentos - 22 de setembro de 2025 Publicidade Regularize suas dívidas com o Governo do Distrito Federal e aproveite descontos em juros e multas! Duas novas oportunidades foram abertas para você regularizar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal! Se você tem débitos de IPTU, IPVA ou TLP que já estão em dívida ativa — mesmo que já estejam sendo cobrados judicialmente — esta é a sua chance de aproveitar condições especiais, com descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento. Fique atento aos detalhes para não perder o prazo e quitar suas pendências. Os detalhes completos estão disponíveis em dois editais específicos. Quem Pode Participar e Quais Dívidas Estão Incluídas Você, seja pessoa física ou jurídica, pode participar se tiver débitos de **IPTU, IPVA ou TLP** que já estejam em **dívida ativa**. Mesmo que a cobrança já esteja na justiça, você ainda pode aderir a essas condições especiais. No entanto, algumas situações não se enquadram: * Dívidas que ainda estão apenas na fase administrativa (não em dívida ativa). * Dívidas que já estão totalmente garantidas por depósito ou seguro. * Débitos de outros impostos ou taxas que não sejam IPTU, IPVA ou TLP. Prazos para Adesão Os prazos para aderir a essas condições variam de acordo com o valor total da sua dívida: * **Para dívidas antigas de até R$ 39.009,51:** O prazo para adesão é de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Aqui, são consideradas dívidas com mais de dois anos. * **Para dívidas com valores superiores a R$ 39.009,51:** Você poderá formalizar a adesão entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. Como Regularizar Sua Situação A adesão à negociação é **exclusivamente online**, facilitando o processo para todos os contribuintes. Para participar, basta acessar o portal Negocia-DF. Lá você encontrará todas as informações e o caminho para formalizar sua adesão. Condições Especiais para Dívidas Maiores (Edital PGDF/Seec nº 3) Se suas dívidas se enquadram nos valores superiores, você deve seguir o regramento do Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Neste caso, as condições são: * **Desconto:** 65% sobre multas e juros. * **Pagamento:** À vista ou parcelamento em até 120 meses. * **Entrada Mínima:** É exigida uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida. Condições Especiais para Pequenos Devedores (Edital PGDF/Seec nº 4) Para quem tem dívidas ativas de até R$ 39.009,51 (os chamados “pequenos devedores”), o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. As opções são: * **Pagamento em Parcela Única:** Redução de 50% sobre multas e juros. * **Parcelamento:** Em até 60 vezes, com abatimentos menores. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. * **Entrada Mínima:** Assim como nas dívidas maiores, é exigida uma entrada mínima de 5% do valor total. Visão Geral Em resumo, o Governo do Distrito Federal está oferecendo uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas de IPTU, IPVA e TLP que estão em dívida ativa. Existem dois programas com prazos e condições distintas, dependendo do valor total da dívida. A adesão é simples e feita online, através do portal Negocia-DF. Não perca os prazos e aproveite os descontos significativos em juros e multas, além das opções de parcelamento flexíveis, para quitar suas pendências e evitar problemas futuros. Créditos: Misto Brasil Veja tudo de ” Condições Para Renegociar Dividas Ativas ” em: Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado