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Aneel ajusta investimentos em Pesquisa e Eficiência Energética

ANEEL define percentuais e prazos para investimentos obrigatórios em P&D e Eficiência Energética.

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Programa de Aceleração: Obrigatoriedade e Transição de Investimentos em P&D e EE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou a adequação dos percentuais e prazos relativos aos investimentos obrigatórios em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE), consolidando regras através do Programa de Aceleração da Transição Energética. Este programa torna permanente a exigência de destinar 0,5% da receita líquida da concessionária para ações de P&D e outros 0,5% para iniciativas de EE.

Com esta decisão, as antigas regras transitórias que regiam a aplicação desses recursos foram revogadas, estabelecendo um cenário regulatório mais claro e de longo prazo para o setor elétrico nacional. A conformidade com estas novas diretrizes é crucial para garantir o fomento à inovação e a otimização do uso da energia.

Alocação Imediata de Recursos: Destinação de P&D e Eficiência Energética até o Fim de 2024

Para o encerramento do ano corrente, a aplicação dos recursos de P&D segue um esquema específico determinado pela ANEEL: 40% dos valores devem ser aplicados em conformidade com os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI). Dentro deste montante, até 30% pode ser direcionado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Adicionalmente, outros 40% serão recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), enquanto os 20% restantes serão repassados ao Ministério de Minas e Energia (MME).

No que tange aos fundos de Eficiência Energética (EE), 80% serão aplicados seguindo os regulamentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética (PROPEE), permitindo até 30% de destinação à CDE, e os 20% remanescentes serão recolhidos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).

Novo Marco Regulatório: Destinação de P&D e EE a Partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de destinação dos investimentos obrigatórios em P&D e EE sofrerão uma nova padronização, refletindo a consolidação das políticas energéticas. Os recursos destinados à Pesquisa e Desenvolvimento terão sua aplicação alocada em 40% para serem utilizados conforme os regulamentos da agência sob o PROPDI.

Os outros 40% serão recolhidos ao FNDCT, e os 20% finais deverão ser recolhidos ao MME. No âmbito dos investimentos em Eficiência Energética, a maior parte, 80%, será aplicada seguindo as normas da ANEEL dentro do PROPEE, enquanto os 20% restantes serão destinados ao PROCEL. Essa mudança garante um fluxo contínuo de investimentos em inovação e conservação de energia no longo prazo.

Visão Geral

A deliberação da ANEEL estabelece um panorama claro para os aportes obrigatórios em P&D e EE, fixando em 0,5% da receita líquida para cada área de forma permanente. A fase transitória atual define uma distribuição detalhada dos recursos até o final de 2024, envolvendo o FNDCT, MME, CDE e PROCEL, com foco na aplicação direta via PROPDI e PROPEE. A partir de 2026, a destinação se estabiliza, assegurando que a transição energética brasileira seja impulsionada por investimentos constantes em pesquisa e eficiência, fundamentais para o futuro do setor elétrico e o cumprimento das metas de sustentabilidade.

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