Análise Crítica: Mudança no Fato Gerador do IBS e CBS Gera Alerta no Setor Elétrico Durante a Reta Final da Reforma Tributária Negócios by Portal Meus Investimentos - 17 de dezembro de 2025 Publicidade A definição do novo fato gerador do IBS e CBS na Reforma Tributária acende um alerta crítico para a estrutura tarifária e o fluxo de caixa das empresas de energia no Brasil. Conteúdo Introdução à Incerteza Tributária no Setor Elétrico O Ponto Sensível: Mudança no Fato Gerador da Tributação O Desafio da Não-Cumulatividade e os Créditos de CAPEX Impacto Diferenciado no Mercado Cativo vs. Mercado Livre A Necessidade de Certeza para Garantir o Investimento Visão Geral Introdução à Incerteza Tributária no Setor Elétrico A reta final da Reforma Tributária trouxe consigo uma bomba-relógio para as empresas de energia: a discussão sobre o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Uma mudança neste ponto nevrálgico pode reescrever completamente o modelo financeiro de toda a cadeia elétrica, desde a geração até a ponta do consumidor. Para um setor complexo, regido por tarifas rígidas e investimentos de longo prazo, a incerteza sobre quando o tributo incide é um risco sistêmico que precisa ser endereçado urgentemente. O Ponto Sensível: Mudança no Fato Gerador da Tributação No sistema atual, o ICMS (que será substituído pelo IBS) incide majoritariamente sobre a entrega da energia ao consumidor final (a tarifa faturada pela distribuidora). Isso permite que os elos anteriores da cadeia (geração e transmissão) atuem com mecanismos de crédito e isenção específicos. A preocupação das empresas de energia reside na possibilidade de que o novo fato gerador do IBS/CBS seja antecipado, incidindo no momento em que a energia é efetivamente produzida ou disponibilizada no Sistema Interligado Nacional (SIN), e não na venda final. Se a tributação recair sobre a geração, a estrutura de cash flow e a não-cumulatividade do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficam dramaticamente comprometidas, forçando uma reavaliação de como os impostos são recuperados ao longo da cadeia de valor. O Desafio da Não-Cumulatividade e os Créditos de CAPEX O grande trunfo do IBS/CBS é a promessa de não-cumulatividade plena. Contudo, para o setor elétrico, que possui um ciclo de vida de ativos de décadas (linhas de transmissão, subestações, usinas), a recuperação desses créditos é vital. Se o fato gerador for a geração, como as empresas de transmissão e distribuição – cujos inputs são altíssimos em CAPEX (investimento em infraestrutura) – conseguirão se creditar integralmente sobre os IBS/CBS pagos na aquisição de equipamentos e serviços de construção? Historicamente, o setor de infraestrutura sofre com a dificuldade de recuperar créditos de impostos sobre investimentos massivos. Se a nova estrutura não garantir uma recuperação rápida e integral desses créditos na aquisição de bens de capital, o custo da infraestrutura elétrica será majorado, e esse custo inevitavelmente será repassado ao consumidor, minando a estabilidade tarifária tão defendida pelo governo. Impacto Diferenciado no Mercado Cativo vs. Mercado Livre A mudança no fato gerador não afetará todos os segmentos da mesma forma. No Mercado Regulado, onde as tarifas são periodicamente reajustadas pela ANEEL seguindo um modelo cost-plus (custos mais remuneração), a alteração do fato gerador pode gerar um descompasso imediato. As distribuidoras teriam que repactuar seus contratos de suprimento e reestruturar completamente as metodologias tarifárias para incorporar a nova base de cálculo do IBS/CBS já na geração. No Ambiente de Contratação Livre (ACL), o impacto é sentido imediatamente nos PPAs (Power Purchase Agreements). Contratos de longo prazo firmados sob a tributação anterior de PIS/COFINS/ICMS terão sua precificação distorcida. As empresas de energia geradoras e seus offtakers precisarão de cláusulas de reajuste tributário robustas, ou terão que renegociar os contratos em meio à volatilidade da reta final da Reforma Tributária. A Necessidade de Certeza para Garantir o Investimento Para as empresas de energia, a segurança jurídica sobre o fato gerador é um pré-requisito para continuar o ciclo de investimentos necessários à expansão da matriz e à modernização da rede de distribuição. A falta de clareza neste ponto específico pode levar a uma paralisação cautelosa de projetos de CAPEX até que o arcabouço legal definitivo seja publicado. É fundamental que a regulamentação infraconstitucional detalhe minuciosamente como a não-cumulatividade funcionará para os investimentos de longo prazo do setor elétrico, garantindo que a tão esperada simplificação tributária não se converta, na prática, em um aumento de carga fiscal efetiva para o consumidor final através da ineficiência na recuperação de créditos. O alerta está ligado: a eficácia da Reforma Tributária no setor elétrico dependerá da definição precisa deste fato gerador. Visão Geral A potencial alteração do fato gerador do IBS e CBS para o momento da geração, em vez da entrega ao consumidor, representa o maior risco da Reforma Tributária para o setor elétrico. Isso ameaça a recuperação de créditos de CAPEX e desestabiliza a precificação de contratos, exigindo das empresas de energia modelagem imediata de cenários para mitigar o impacto tarifário final. Veja tudo de ” Análise Crítica: Mudança no Fato Gerador do IBS e CBS Gera Alerta no Setor Elétrico Durante a Reta Final da Reforma Tributária ” em: Portal Energia Limpa. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Mais Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Relacionado