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Agnes Costa Solicita Parecer Jurídico sobre Curtailment na MMGD: Avaliação de Risco de Judicialização na Distribuição

Diretora da Aneel formaliza pedido para definir legalidade do corte de geração distribuída em momentos de instabilidade da rede.

O setor elétrico brasileiro, impulsionado pela explosão da energia solar distribuída, enfrenta uma encruzilhada regulatória de alto risco. A diretora da Aneel, Agnes Costa, protocolou um pedido formal para que a Procuradoria-Geral da Agência emita um parecer jurídico conclusivo sobre a inclusão da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) nos procedimentos de curtailment (corte de geração). A medida reflete a urgência em resolver a suposta divergência entre as regras da Lei 14.300, que protege o gerador, e a necessidade imperativa das distribuidoras de garantir a segurança energética e a estabilidade das redes.

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Introdução ao Curtailment e MMGD

A solicitação da diretora não é trivial; ela toca em um ponto nevrálgico do sistema de distribuição de energia. O crescimento exponencial da MMGD, especialmente em subestações com alta concentração fotovoltaica, tem levado a problemas técnicos recorrentes, como sobretensão e sobrecarga. Nesses cenários, o curtailment — a interrupção forçada da injeção de energia na rede — torna-se, para as concessionárias, a única ferramenta imediata para evitar colapsos localizados.

O cerne do impasse reside no conflito de normas. Por um lado, a Lei 14.300/2022 estabelece o marco legal para a MMGD, protegendo o direito do consumidor-gerador de injetar sua energia limpa na rede e receber os créditos correspondentes. Por outro lado, as regras de operação e segurança energética concedem às distribuidoras o “poder-dever” de realizar cortes de carga e geração sempre que a integridade da rede estiver ameaçada.

O parecer jurídico solicitado pela diretora Agnes Costa visa precisamente determinar se o regulamento técnico pode se sobrepor à lei federal nesse ponto específico. A preocupação é que, ao exercer o curtailment sem uma base legal robusta e explícita que inclua a MMGD, as distribuidoras abram um flanco para a judicialização em massa. A falta de clareza gera insegurança para todos os *players*.

Visão Geral: A Ameaça do Ressarcimento: O Custo do Risco

O risco financeiro é o principal motivador do pedido de parecer jurídico. Se a Aneel não definir uma regra clara, cada proprietário de sistema de MMGD afetado pelo curtailment pode protocolar um pedido de ressarcimento pela energia que deixou de gerar e injetar. Com mais de 2,5 milhões de unidades consumidoras com energia solar instalada no Brasil, o passivo potencial para o setor elétrico seria bilionário e insustentável.

A distribuidora, ao cortar a geração para proteger a rede, age em nome da segurança energética de todos. No entanto, o investidor em MMGD vê o curtailment como uma perda financeira direta, questionando a garantia de *payback* de seu projeto de clean energy. O parecer jurídico precisa traçar a linha divisória entre a responsabilidade técnica da distribuidora e o direito do gerador de energia limpa.

Curtailment e o Desafio da Distribuição de Energia

O problema do curtailment é, essencialmente, um problema de distribuição de energia. A rede foi historicamente projetada para operar em um fluxo unidirecional (da grande usina para o consumidor). A MMGD transformou a rede em um sistema bidirecional e dinâmico, exigindo investimentos maciços em automação e infraestrutura de *Smart Grid*.

Enquanto esses investimentos não são concluídos em escala, as distribuidoras recorrem aos cortes como solução paliativa. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, já havia se manifestado publicamente que as concessionárias têm não apenas o poder, mas o “dever” de realizar cortes, inclusive na MMGD, quando a estabilidade estiver em jogo. A solicitação de Agnes Costa eleva a questão a um nível superior, exigindo uma chancela legal para sustentar essa prerrogativa técnica.

A Necessidade de Regras Claras: A Fila de Cortes e o Rateio de Perdas

A Aneel já tem em curso a Consulta Pública 45/2019, que discute as regras de curtailment para grandes geradores. Contudo, o tratamento da MMGD permanece controverso. Entidades do setor de geração centralizada argumentam que a MMGD deve ser incluída no rateio de perdas e na definição da “fila de cortes”, alegando que os problemas de estabilidade se originam, em grande parte, da alta penetração da energia solar distribuída.

Por outro lado, as associações da micro e minigeração distribuída rebatem, sustentando que a Lei 14.300 oferece proteção especial à MMGD e que penalizá-la seria retroativo ao incentivo à energia limpa. O parecer jurídico servirá como guia para a ANEEL decidir se pode regulamentar o tema sem a necessidade de uma alteração legislativa, que seria um processo mais lento e politicamente carregado.

O Impacto no Investimento em Energia Limpa

A indefinição sobre o curtailment adiciona uma camada de Risco Aneel aos projetos de MMGD. Investidores e financiadores analisam o risco regulatório ao calcular o *payback* e a viabilidade dos sistemas. A incerteza quanto à possibilidade de ter a geração cortada sem ressarcimento pode frear a atratividade do investimento em clean energy e comprometer as metas de sustentabilidade do país.

Um parecer jurídico que garanta segurança jurídica é fundamental. Se a conclusão for pela possibilidade do curtailment, a Aneel deverá, em seguida, regulamentar rigorosamente os critérios de corte, os limites de potência instalada sujeita à interrupção e, principalmente, as formas de compensação, se houver. A transparência na distribuição de energia é a chave para a confiança do mercado.

Conclusão: Buscando a Segurança Jurídica

A iniciativa da diretora Agnes Costa de solicitar um parecer jurídico é um reconhecimento da gravidade e da complexidade do tema. A proliferação da MMGD é um sucesso de política pública de energia limpa, mas impõe novos desafios à distribuição de energia.

É imperativo que a Aneel encontre uma solução que harmonize a segurança energética da rede com o arcabouço legal da Lei 14.300. O parecer jurídico não apenas guiará a agência na regulamentação do curtailment, mas também definirá o futuro da MMGD no Brasil, assegurando a segurança jurídica necessária para que a clean energy continue a se expandir de forma sustentável e planejada. A resposta da Procuradoria será o documento mais esperado do setor elétrico nos próximos meses.

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